A importância da escola inclusiva

11 de outubro de 2019


O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito à educação básica por parte de todos os brasileiros menores de 18 anos. E, no mês que se celebra o Dia do Deficiente Físico, é importante ressaltar a escola inclusiva como fator primordial para assegurar o acesso escolar por jovens com mobilidade reduzida de maneira igualitária.

A Lei Nº 13.146/2015, conhecida como Lei de Inclusão de Pessoas com deficiência, classifica acessibilidade como: 

a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Quando consideramos a realidade, principalmente das escolas públicas, percebemos que nem sempre o que assegura a Lei de Inclusão é colocado em prática – o que torna o assunto uma pauta urgente no que tange à qualidade do sistema de ensino nacional.

A acessibilidade no Brasil

A inadequação, tanto arquitetônica quanto de formação, por parte das escolas à população com deficiência física é ainda mais alarmante quando consideramos os dados correspondentes à essa população no Brasil. Segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2010, quase 25% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência, seja ela física, sensorial, intelectual ou mental. Isso corresponde a 45,6 milhões de pessoas.

Quando analisamos os dados escolares, a perspectiva é ainda mais complexa. O censo escolar 2018, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, indica que apenas 2,5% de todos os 48,5 milhões de alunos matriculados nas quase 182 mil escolas do país apresentam algum tipo de deficiência.

Em relação a 2014, os números do censo escolar do Inep melhoraram. Os 1,2 milhão de alunos com deficiência que hoje estão estudando representam um aumento de 33,2% em relação a quatro anos atrás. Ainda assim, o número é quase inexpressivo se comparado com os alunos regulares.

Como garantir a escola inclusiva?

O artigo 58º da Lei Nº 9.394/1996, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) define “educação especial” como a “modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.” Isso, por si só, já nos mostra que uma escola inclusiva deve ir além da acessibilidade arquitetônica, mas apresentar um amplo aparato pedagógico que proporcione ensino de qualidade para todos de maneira indistinta. Isso porque quando pensamos em deficiência física, limitamo-nos ao aluno tetra ou paraplégico. Tal resolução é simplista, uma vez que deficiências como a paralisia mental, por exemplo, também pode ser considerada uma deficiência física.

Mas como assegurar que a escola está, de fato, dentro o que a lei pede? A Editora do Brasil separou alguns dos principais pontos:

Acessibilidade arquitetônica

O item básico, porém muitas vezes descumprido, é o da acessibilidade arquitetônica. Toda instituição de ensino, principalmente quando pensamos em educação básica, deve dispor de recursos que proporcionem o direito de ir e vir autônomo da pessoa com deficiência. 

Dessa forma, falamos de rampas de acesso ou elevadores, portas e corredores largos, barras de apoio e outros recursos que garantem que o aluno com deficiência possa se deslocar com segurança.

Formação de boa qualidade

Pensemos, por exemplo, em um aluno com mobilidade reduzida nas mãos ou tetraplégico. Para ele, não basta conseguir acessar a sala de aula, mas, ainda que possua necessidades especiais, deve receber do professor uma abordagem o mais próxima possível do ensino regular. 

Então, se o professor passa uma atividade na lousa para que os alunos copiem, como o profissional deverá proceder com o aluno com mobilidade reduzida nas mãos e nos braços?

Questões como essas devem ser debatidas e pensadas nas reuniões pedagógicas e estimuladas entre todos os professores. É preciso garantir que os docentes tenham acesso a uma formação de boa qualidade para que estejam aptos a adaptarem as atividades de modo que o aluno com deficiência não seja prejudicado ou tenha o ensino defasado se comparado ao resto dos colegas de classe.

Valorizar o bem-estar e garantir a diversidade

Há um espectro muito grande que define “bem-estar” na sala de aula. Adaptar as atividades de maneira correta já pode ser considerada uma forma de conforto para o aluno com deficiência. 

Mas, mais do que isso, o bem-estar nasce com o respeito às diferenças. Constantemente, o aluno deficiente não será maioria numa sala de aula de ensino regular, independente da gestão (pública ou privada). Este único fato, por si só, já o expõe de maneiras que por vezes podem ser cruéis. 

É dever do professor compreender que a escola não é um local exclusivo de ensino teórico, mas sim de formação de cidadãos conscientes e plurais, e trabalhar o tema do respeito à diversidade é uma obrigação. É preciso dialogar com os alunos para que todos cheguem à mesma conclusão de que a compreensão, solidariedade e respeito são a chave para que todos sejam pessoas e alunos melhores. Tal abordagem acolhe o estudante com deficiência, que passa a se sentir parte integrante do grupo, e vice e versa – tal inclusão, apesar de parecer simples, possui efeitos muito mais profundos, resultando até mesmo num melhor aprendizado, uma vez que as chances de desenvolver depressão ou ansiedade diminuem consideravelmente.  

O mesmo trabalho deve ser feito com os familiares, principalmente durante a reunião de pais. Só assim o professor alcançará o objetivo que está além do “ensinar” – mas agregar e unir pessoas, famílias e alunos que levarão tais ensinamentos para além dos muros da escola.

Fontes:

https://bit.ly/2IJFWz7

https://bit.ly/2MwZeZx

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/resumos_tecnicos/resumo_tecnico_censo_educacao_basica_2018.pdf