Entenda o PNLD

O programa se destina aos estudantes dos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) das escolas públicas federais e as que integram as redes de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

O prazo para escolha das obras literárias é de 16 a 25 de setembro de 2020, via sistema PDDE Interativo/Simec.

O PNLD Literário 2020 possui duas categorias de obras: 

  • Categoria 1: livros voltados para os estudantes do 6° e 7° anos;
  • Categoria 2: livros voltados para os estudantes do 8° e 9° anos.  

As obras aprovadas estarão em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contemplando as seguintes sugestões de temas presentes no Edital do programa. 

Temas da Categoria 1 (6º e 7º anos):  

  • Autoconhecimento, sentimentos e emoções;  
  • Família, amigos e escola;  
  • O mundo natural e social;  
  • Encontros com a diferença;  
  • Diálogos com a história e a filosofia;  
  • Aventura, mistério e fantasia;  
  • Outros temas.  

Temas da Categoria 2 (8º e 9º anos):  

  • Cultura digital no cotidiano do adolescente;  
  • Conflitos da adolescência;  
  • Encontros com a diferença;  
  • Sociedade, política e cidadania;  
  • Diálogos com a história e a filosofia;  
  • Ficção científica, mistério e fantasia;  
  • Outros temas.  

Gêneros literários contemplados:

  • Poema;  
  • Conto, crônica, novela, teatro, texto da tradição popular;  
  • Romance;  
  • Memória, diário, biografia, relatos de experiências;  
  • Obras clássicas da literatura universal;  
  • Livros de imagens e livros de histórias em quadrinhos.

A escolha das obras literárias será realizada de maneira conjunta entre o corpo docente e dirigente da escola com base na análise das informações contidas no Guia Digital do PNLD, considerando-se a adequação e a pertinência das obras literárias em relação à proposta pedagógica de cada instituição escolar. 

As obras devem ser utilizadas para composição de dois tipos de acervos literários: 

  • Acervo literário da sala de aula: cada instituição de ensino poderá selecionar dois títulos para cada ano que oferta (6º, 7º, 8º e 9º), de modo que cada estudante receba essas duas obras para utilização ao longo do ano letivo. Ao final desse período, as obras literárias deverão ser devolvidas para escola para posterior utilização por outro estudante/professor (livros não consumíveis/reutilizáveis). Nas escolas em que haja mais de uma turma para cada ano (6º, 7º, 8º e 9º), este acervo literário será igual para todas as turmas do mesmo ano. 
  • Acervo literário escolar onde serão selecionadas as obras para a Biblioteca da instituição de ensino.

A escolha será realizada no sistema PDDE Interativo no endereço eletrônico pddeinterativo.mec.gov.br e seu registro somente pode ser efetuado mediante CPF e senha do (a)diretor (a) da escola. No PDDE Interativo, deverão ser registradas a 1ª e 2ª opção dos títulos literários que a instituição deseja receber. 

IMPORTANTE: após a escolha, é essencial a formalização das indicações de títulos selecionados em uma ata que deverá ser exposta aos demais constituintes do corpo docente da escola.

Os títulos selecionados no PNLD Literário 2020 terão ciclo de quatro anos.

Os títulos literários são compostos pelo livro impresso e manual do professor, sendo este último composto pelo livro impresso e Material Digital.  

O Material Digital do Professor é composto por arquivos no formato PDF e audiovisual (tutorial/videoaula) com orientações de apoio ao docente no trabalho com o título literário. 

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